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31/05/2021 10:19 em Diversas

Em defesa da vida, prefeito de Itanhém baixa decreto com restrições em razão da Covid-

 
 
 

 

O prefeito de Itanhém, Mildson Medeiros (PSD), em defesa da vida, na tarde desta sexta-feira (28), baixou o decreto número 75, estabelecendo novas medidas de prevenção contra o coronavírus.  As restrições têm duração de 20 dias, prazo prorrogável por igual período quantas vezes forem necessárias, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.

O decreto atinge diversos setores do município, inclusive a própria administração municipal.

De acordo com o decreto, secretários municipais deverão adotar medidas de profilaxia, assepsia sanitária e de informação em relação à Covid-19. Reuniões, treinamentos, congressos e palestras só acontecerão por meios virtuais e, caso não seja possível desta forma, somente com a participação de pessoas indispensáveis à tomadas de decisões. As inaugurações de obras em todo o município também só podem ser realizadas sem a presença de público.

Ainda de acordo com o decreto, servidores municipais maiores de 60 anos e os portadores de patologias cardíacas, hipertensão, doenças pulmonares e respiratórias, além de gestantes, deverão exercer suas funções em regime home office.  Os funcionários ligados à saúde, que prestam serviços essenciais, não se enquadram nesta decisão.

Bares e igrejas

As missas e cultos devem ser realizados das 5h às 20h, com redução de 50 por cento do número de pessoas previsto na capacidade das igrejas, com o devido uso de máscara e disponibilidade de álcool em gel na entrada dos templos.

Os bares também funcionam até às 20h, mantendo o espaço de um metro entre cadeiras e dois metros entre mesas, com disponibilização de produtos de higienização das mãos, como álcool em gel, por exemplo, nas entradas e saídas dos estabelecimentos. Os restaurantes e lanchonetes, de igual forma, devem manter as mesmas distâncias e disponibilizar material de higienização para seus clientes.

Nos supermercados e padarias o número de pessoas a serem atendidas vai depender do tamanho do espaço. Se grande poderá atender até oito pessoas de uma só vez, se médio, cinco e nos estabelecimentos pequenos, três pessoas.

As academias devem funcionar das 6 às 20h, de segunda à sábado, com redução do público de 50 por cento e disponibilização de álcool 70%. A prática coletiva de qualquer atividade esportiva está proibida. A caminhada individual, entretanto, é permitida.

Em caso de descumprimento, o decreto prevê notificação do proprietário do estabelecimento por meio de advertência, aplicação de multa de R$ 500 para a primeira autuação e havendo reincidência, R$ 1,000, além de interdição de 10 dias de funcionamento e cassação do alvará.

O decreto ainda prevê restrição para visitação à pessoas doentes no Hospital Maria Moreira Lisboa.

Por Edelvanio Pinheiro

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